O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) oficializou a Portaria nº 203, datada de 9 de fevereiro de 2026, que torna obrigatório o agendamento antecipado para todos os atendimentos presenciais nas unidades do órgão em Campo Grande. A medida, que entra em vigor em sete dias após a sua publicação, visa otimizar o atendimento e proporcionar segurança jurídica aos cidadãos.
De acordo com a nova diretriz, o atendimento presencial será realizado unicamente com agendamento prévio através do Portal de Serviços do Detran-MS, acessível em www.meudetran.ms.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O cidadão deverá comparecer no dia e horário agendados, portando a documentação necessária para o serviço requerido. Caso não possa comparecer, o agendamento poderá ser cancelado para que o horário seja disponibilizado para outro usuário.
Além de otimizar a operação, a portaria representa um avanço importante em relação ao cuidado com o usuário. Para fins de cumprimento dos prazos legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, a data do agendamento no sistema será considerada como a data do atendimento, e não a data do comparecimento. Isso evita penalidades como multas por atraso na transferência de veículos ou problemas decorrentes do vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda a disponibilidade de horários.
Juliana Castro, gerente regional de Campo Grande, afirma que a formalização dessa regra é uma resposta a uma demanda antiga da população. “O Detran considerou o cidadão ao estabelecer esse critério. Frequentemente, as pessoas cumpriam os prazos, mas não conseguiam atendimento imediato e acabavam sendo penalizadas. Agora, ao agendar dentro do prazo, o cidadão estará resguardado, mesmo que o atendimento ocorra posteriormente”, explica.
A portaria também estabelece que documentos com vencimento posterior à data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o agendamento tenha sido feito dentro do prazo legal. Essa medida não se aplica aos laudos de exame toxicológico, cuja validade é de 90 dias para a renovação da CNH. Nesses casos, o Detran-MS não realiza a revalidação do exame, visto que a gestão e o controle da validade são de responsabilidade dos laboratórios credenciados, em conformidade com a legislação.
O atendimento presencial continua sendo necessário para serviços que requerem a presença do usuário, e a regra se aplica a todos, exceto em situações de urgência administrativa comprovada, as quais poderão ser avaliadas e autorizadas pela chefia da agência, respeitando a capacidade de atendimento da unidade e sem prejudicar os agendamentos já existentes.
A portaria também prevê a possibilidade de retorno à agência, sem necessidade de novo agendamento, em até dois dias úteis, caso seja necessário complementar ou corrigir algum documento durante o atendimento. Este retorno será exclusivo para a regularização da pendência identificada e condicionado à capacidade operacional da agência.
As unidades do Detran-MS em Campo Grande disponibilizarão sinalização clara sobre a obrigatoriedade do agendamento, além de informações sobre como acessar o Portal de Serviços e os canais de suporte para esclarecimento de dúvidas.
Com a Portaria nº 203, o Detran-MS reforça seu compromisso com um atendimento mais organizado, justo e adaptado à realidade do cidadão, assegurando que ninguém seja prejudicado por cumprir seus deveres dentro do prazo, mesmo diante da necessidade de agendamento.
A nova regra consta na edição n. 12.071 do Diário Oficial do Estado e entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2026, considerando a regra geral de contagem dos prazos administrativos, com exclusão do dia da publicação e inclusão do último dia.